Dec. Est. PE 30.810/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.810 de 18.09.2007
DOE-PE: 19.09.2007
Dispõe sobre o diferimento do recolhimento do ICMS, nas operações internas e de importação realizadas por estabelecimentos integrantes do Pólo de Poliéster ou a eles destinadas, de que trata o Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 do Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, que permite reduzir, suspender ou cancelar os benefícios que concede,
DECRETA:
Art. 1º O diferimento do recolhimento do ICMS, concedido nos termos previstos no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, nas operações internas e de importação realizadas por estabelecimentos integrantes do Pólo de Poliéster ou que a eles forem destinadas, somente se aplica em relação a:
I - matérias-primas;
II - bens do ativo fixo, inclusive quanto ao diferencial de alíquota nas aquisições em outra Unidade da Federação.
§ 1º O diferimento previsto no "caput" não se aplica a operações com polímero de polietileno tereftalato - PET.
§ 2º Na hipótese do inciso II do "caput", será observado o disposto no artigo 13, inciso XXIII, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, relativamente às aquisições dos bens e respectivas saídas subseqüentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de setembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do ( continua ... )
|
|