Dec. DF 28.290/07 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 28.290 de 18.09.2007
DO-DF: 19.09.2007
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, que "dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III § 3º do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
I - dirigir-se a uma das Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, às unidades do Na Hora, à Gerência de Atendimento ao Contribuinte (GERAC) da Procuradoria Fiscal (PROFIS) da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou à Subsecretaria de Fiscalização (SUFIS) da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal ou órgão que venha a substituí-la na cobrança das taxas oriundas do exercício regular do poder de polícia;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ( continua ... )
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