Res. Sec. Faz. - PR 90/07 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PR nº 90 de 12.09.2007
DOE-PR: 18.09.2007
(Dispõe sobre as férias dos servidores da Coordenação da Receita do Estado - CRE, no período de 26 de dezembro de 2007 a 04 de janeiro de 2008, e sobre a suspensão dos prazos processuais nesse período).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando:
Que a partir do Natal as atividades comerciais e industriais tendem a diminuir;
Que nesse período muitas empresas paralisam suas atividades, concedendo férias coletivas a seus funcionários;
Que o esclarecimento de dúvidas e a prestação de serviços, relativos às atividades da Receita Estadual, vêm se realizando eficazmente pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão e pela AR.internet, resolve:
DETERMINAR
1. Os servidores da Coordenação da Receita do Estado - CRE da Secretaria de Estado da Fazenda deverão usufruir férias no período de 26 de dezembro de 2007 a 04 de janeiro de 2008.
2. Em cumprimento ao disposto no item anterior, durante o período de férias funcionarão em regime de plantão os serviços considerados essenciais nas Administrações Regionais das Delegacias Regionais da Receita e na Administração Central da CRE, nos seguintes horários:
2.1. 08h30 às 18h00 nas Administrações Regionais;
2.2. 08h30 às 12h00 e 13h30 às 18h00, na Administração Central da CRE.
3. Deverá ser elaborada escala dos servidores que permanecerão em atividade, para manutenção dos serviços considerados essenciais.
4. Durante o período mencionado no item um, à exceção de prazo para pagamento, ficam suspensos os demais prazos processuais relativos a processos administrativos que tramitam junto à Coordenação da Receita do Estado.
5. Excepcionam-se da presente Resolução os Postos Fiscais, cujas atividades fluirão normalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de setembro de 2007.
Heron Arzua
SECRETÁRIO DA ( continua ... )
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