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Dec. Est. MT 742/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 742 de 18.09.2007

DOE-MT: 18.09.2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir nos trabalhos de atualização do Regulamento do ICMS, mediante adequação às nomenclaturas correntes de institutos em vigor;

CONSIDERANDO, também, a necessidade promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - substituídas por "Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica" as referências consignadas a "Cadastro Geral de Contribuintes", nos seguintes preceitos das disposições permanentes, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto:

a) no artigo 93: alínea h do inciso I; alínea b do inciso II; alínea e do inciso VI; e inciso VIII;

b) no artigo 108-D: inciso I;

c) artigo 198: § 5º;

II - substituídas, por "CNPJ", as referências consignadas a "CGC" ou "CGC/MF", nos seguintes preceitos das disposições permanentes, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos:

a) no artigo 4º-C: incisos IV e V;

b) no artigo 93: inciso III do § 1º, com duas referências;

c) no artigo 101: incisos IV e VII;

d) no artigo 107: inciso II do § 2º e §§ 3º e 9º;

e) no artigo 108-D: inciso I;

f) no artigo 115: incisos II, IV e XI;

g) no artigo 122: incisos II e III;

h) no artigo 126: incisos V, VI e XV;

i) no artigo 132: incisos V, VI e XIX do caput e inciso III do § 4º;

j) no artigo 138: incisos V, XII, XIII e XXII do caput e § 2º;

k) no artigo 146: incisos V, VI, VII e XVIII do caput e § 2º;

l) no artigo 151-B: incisos V, VI, VII e XX;

m) no artigo 153: incisos IV e X;

n) no artigo 157: incisos IV e X;

o) no artigo 161: incisos IV e XII;

p) no artigo 165: incisos IV e X;

q) no artigo 169: incisos IV e XIV;

r) no artigo 171: incisos IV, V e ( continua ... )

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