Dec. 6.210/07 - Dec. - Decreto nº 6.210 de 18.09.2007
D.O.U.: 19.09.2007
Altera dispositivos do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, define demanda mínima por unidade de consumo para a equiparação de consumidor a auto-produtor, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.848, de 15 de março de 2004, e 11.488, de 15 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 18, 19, 21, 26, 28, 36 e 38 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 18. (...)
(...)
§ 3º Ocorrendo o disposto no § 5º e no inciso II do § 6º do art. 19, os montantes contratados de energia elétrica serão considerados nas declarações de necessidades dos anos subseqüentes.
§ 4º Fica garantida a neutralidade do agente de distribuição comprador, nos volumes superiores à sua declaração, com relação ao repasse dos custos de aquisição às tarifas dos consumidores finais." ( continua ... )
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