Port. SF/Fortaleza - CE 33/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SF/Fortaleza - CE nº 33 de 03.08.2005
DOM-Fortaleza: 05.08.2005
(Dispõe sobre o ingresso de terceiros nas dependências da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza e dá outras providências.)
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 9º da Portaria nº 86, de 08.08.2007.O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o Decreto nº 8.532/91.
CONSIDERANDO necessidade de orientarmos os contribuintes e servidores sobre o ingresso de terceiros nas dependências da Secretaria de Finanças do Município.
CONSIDERANDO ainda que é necessário garantirmos a segurança do patrimônio público do Município de Fortaleza, e que tal obrigação é inerente às funções da Guarda Municipal.
RESOLVE :
Art. 1º Não será permitida a entrada em ambos os prédios da Secretaria de Finanças com trajes desapropriados, tais como, roupas de banho, bermudas e shorts.
Art. 2º Somente será permitido o ingresso de ex-funcionários prestadores de serviços nas dependências da Secretaria de Finanças quando estiverem solucionando problemas que lhes digam respeito diretamente, e exclusivamente nos setores relacionados ao assunto.
Parágrafo Único. O Chefe do Setor que permitir o acesso de ex-funcionários sem observância do caput do presente artigo, será responsabilizado por quaisquer atos de improbidade praticado pelo terceiro estranho ao serviço público.
Art. 3º Fica vedada a venda de quaisquer produtos nas dependências da sede e anexo da Secretaria de Finanças no horário de expediente.
Art. 4º Ficam autorizados os Guardas Municipais lotados na Secretaria de Finanças a realizar o controle do ingresso de contribuintes, servidores de outros órgãos e quaisquer cidadãos nas dependências dos dois prédios da Secretaria de Finanças do Município.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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