Ato DRP - RS 15/07 - Ato DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 15 de 18.09.2007
DOE-RS: 18.09.2007
(Aprova Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca PERTO, tipo ECF-IF, modelo PERTOCHEK FP, versão 03.03.02, conforme especificação).
O presente Ato de Aprovação de ECF foi publicado com a numeração 015/2006. Presume-se, no entanto, que o correto seria 015/2007. Aguarda-se retificação nesse sentido.O Diretor - Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,
- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de1997, artigo 178, § 1º, Livro II,
- considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;
- considerando o disposto no Protocolo ICMS 16, de 02 de abril de 2004 e Protocolo ICMS 41/06, de 21 de dezembro de2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca PERTO, tipo ECF-IF, modelo PERTOCHEK FP, versão 03.03.02, da fabricante PERTO S.A. - Periféricos para Automação, inscrita no CNPJ sob nº 92.080.035/0001-04, e Inscrição Estadual nº 057/0074851, matriz estabelecida na rua Nissin Castiel, nº 640, Gravataí-RS, nos termos do Parecer Técnico nº 015/2006, de 16 de agosto de 2007, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, processo nº 018692-14.00/07-5.
Art. 2º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, ou no "hardware" do equipamento original (modelo ZPM/3EF LOGGER - Ato COTEPE 072, de 6/12/2006) da fabricante original do equipamento (OEM) ZPM Indústria e Comércio LTDA, da versão 03.03.02, deverá ser solicitada, nos termos do Protocolo ICMS 41/06, a revisão do presente Ato de Aprovação.
Art. 3º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 4º Ficam canceladas novas autorizações de uso do ECF para a versão 03.00.00.
Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer ( continua ... )
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