Dec. Est. PA 398/07 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 398 de 17.09.2007
DOE-PA: 18.09.2007
Concede crédito presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 66, de 6 de julho de 2007, que autoriza o Estado a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido crédito presumido do ICMS ao estabelecimento revendedor varejista de combustíveis, relacionado com o valor da aquisição ou da atualização de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis, inclusive sobre os softwares e os equipamentos necessários à transferência dos dados ao Estado, observado o seguinte:
I - o valor do benefício, por sistema a que se refere o caput, fica limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por estabelecimento;
II - o benefício aplica-se, também, às aquisições realizadas por intermédio de contrato de leasing.
Art. 2º O disposto no art. 1º somente se aplica:
I - à primeira aquisição, efetuada a partir da entrada em vigor do presente Decreto, de sistema eletrônico de monitoramento que atenda as especificações previstas na legislação tributária do Estado;
II - aos contribuintes que obtiverem, na forma da legislação, prévia autorização do fisco Estadual.
Art. 3º O crédito fiscal presumido, de que trata o art. 1º, deverá ser apropriado, a partir do período de apuração imediatamente posterior àquele em que houver ocorrido o início da efetiva utilização do sistema:
I - no caso de compra, em 6 (seis) parcelas mensais iguais;
II - no caso de arredamento mercantil, em montante mensal equivalente ao valor de cada parcela do contrato do equipamento a ser utilizado, paga mensalmente, não considerados os acréscimos moratórios e desde que observadas as disposições contidas na legislação estadual.
( continua ... )
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