Port. Sec. Faz. - MT 117/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 117 de 14.09.2007
DOE-MT: 14.09.2007
Publica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a serem aplicados no exercício de 2008.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 36 de 03.02.2015.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal Nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e em legislações complementares vigentes;
Considerando as impugnações apresentadas pelos Municípios, julgadas improcedentes, parcialmente procedentes ou procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados tendo por objeto a revisão do cálculo para os índices definitivos, nos termos do § 7º, do Artigo 3º, da citada Lei Complementar;
Considerando as disposições contidas nas Portarias nº 084/2005SEFAZ, de 21 de julho de 2005 e as suas alterações, nº 085/2007SEFAZ, de 29 de junho de 2007 e nº 100/2007, de 30/07/2007;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar os Índices de Participação Definitivos dos Municípios Mato-grossenses, aplicáveis no exercício 2008, sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Parágrafo único. Os seguintes relatórios, anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números que contribuíram diretamente para a elaboração final dos Índices de Participação dos Municípios:
I - ACYPR 535: Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR 540: Relação das Variações dos Índices;
III - ACYPR 556: Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; e
IV - ACYPR 600: Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.
Art. 2º Os resultados referentes às impugnações apresentadas pelos Municípios estarão disponíveis na ARCM para retirada a partir do dia 24 de setembro de 2007.
Art. 3º Foram desconsideradas, para fins de apuração definitiva do IPM 2007, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscais 6010-1/00 e 6021-7/00, como prestadores de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, em respeito ao estatuído no inciso II, § 2º do ( continua ... )
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