Dec. Est. RO 13.111/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.111 de 05.09.2007
DOE-RO: 10.09.2007
Altera o Decreto nº 9.963 de 29 de maio de 2002, para definir os prazos de recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
DECRETA:
Art. 1º As alíneas "i" e "j" do inciso I do artigo 26 do Decreto nº 9963, de 29 de maio de 2002 passam a vigorar com a seguinte redação:
"i) final 9, no último dia do mês de outubro;
j) final 0, no dia 15 do mês de dezembro;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita ( continua ... )
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