IN Sec. Faz. - AL 30/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 30 de 14.09.2007
DOE-AL: 17.09.2007
Autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades Federadas não signatárias de Convênios ou Protocolos ICMS.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no inciso II do § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, oriundas de unidade Federada não signatária de Protocolo ou Convênio ICMS relativos ao referido regime, poderá o sujeito passivo neste Estado ser autorizado a efetuar o pagamento do imposto devido por substituição tributária até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à saída da mercadoria do estabelecimento remetente.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 53 de 02.12.2011.
Redação Anterior: "Art. 1º Nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, oriundas de unidade Federada não signatária de Protocolo ou Convênio ICMS relativo ao referido regime, poderá o sujeito passivo neste Estado ser autorizado a efetuar o pagamento do imposto devido por substituição tributária até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à respectiva remessa da mercadoria." § 1º O prazo de pagamento previsto no caput aplica-se, inclusive:
I - quando a substituição tributária não seja decorrente de Protocolo ou Convênio ICMS;
II - quando o imposto devido por substituição tributária não seja superior a 10 (dez) UPFAL, independentemente de pedido de autorização.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 53 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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