Dec. Est. PB 28.576/07 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 28.576 de 14.09.2007
DOE-PB: 15.09.2007
Dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nas resoluções emanadas do Comitê Gestor, conforme dispõe o art. 2º da referida Lei,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre procedimentos, no âmbito do Estado da Paraíba, relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, das resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional e suas normas complementares, precisamente no que trata sobre o Simples Nacional.
§ 1º A opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 123/06, atenderá, além do disposto no seu art. 3º, o seguinte:
I - para enquadramento como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, o contribuinte deverá observar os seguintes limites máximos de receita bruta anual, assim entendida como o produto da venda de bens e serviços, nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos:
a) Microempresa: até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) Empresa de Pequeno Porte: acima de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até o valor do limite máximo da receita bruta anual, adotado neste Estado, para fins de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional;
II - quando a empresa possuir mais de um estabelecimento (filiais), será considerada a soma da receita bruta de todos os estabelecimentos, observado o limite da EPP ( continua ... )
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