LC Mun. Osasco/SP 162/07 - LC - Lei Complementar do Município de Osasco/SP nº 162 de 13.09.2007
DOM-Osasco: 13.09.2007
Altera a redação do artigo 76 da Lei Complementar nº 139, de 24 de novembro de 2005, que instituiu o Código Tributário do Município de Osasco.EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º O artigo 76 da Lei Complementar nº 139, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo suprimidos seus incisos:
"Art. 76. Quando se tratar de serviço prestado comprovadamente, sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, configurando o simples fornecimento de trabalho autônomo, o imposto será calculado em bases fixas e anuais, de acordo com os valores constantes no Anexo I deste Código". (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Osasco, 13 de setembro de ( continua ... )
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