Circ. SECEX 51/07 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 51 de 13.09.2007
D.O.U.: 17.09.2007
(Torna público os Protocolos Adicionais que estabelecem as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo).O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Sexagésimo Segundo, Sexagésimo Sexto e Sexagésimo Sétimo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:
1. O Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 manteve de 1º a 31 de julho de 2007 as regras do comércio bilateral para o setor automotivo vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional.
2. O Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo de 1º de agosto de 2007 a 30 de junho de 2008.
3. A quota, resultante da aplicação do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional, de 6.500 (seis mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:
EMPRESAS UNIDADES Fiat Automóveis S.A. 1.415 Ford do Brasil Ltda. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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