LC Mun. Joinville/SC 115/01 - LC - Lei Complementar do Município de Joinville - Mun. Joinville/SC nº 115 de 27.12.2001
DOM-Joinville: 28.12.2001
Altera a legislação tributária no que se refere ao acréscimo de isenções e remissões ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências.A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e eu sanciono a presente lei-complementar :
Art. 1º Ficam renovadas automaticamente, para os exercícios de 2002, 2003 e 2004, independentemente de novo requerimento do interessado, as isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, concedidas, através de processo administrativo, para o ano de 2001.
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo, poderá, a qualquer tempo, ser cancelado pela Fazenda Pública, caso o contribuinte deixe de atender as condições necessárias para sua concessão.
Art. 2º O inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 79, de 22 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"(...)
I - os imóveis cedidos gratuitamente para uso do Município ou quaisquer de suas entidades da Administração Indireta, bem como os por eles locados, quando o contrato de locação lhes atribuir responsabilidade pelo pagamento do tributo." (NR)
Art. 3º O inciso IV, do art. 2º, da Lei Complementar nº 79, de 22 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
IV - o imóvel de propriedade de pessoa física ou jurídica, localizado na Zona Urbana ou de expansão urbana, que, comprovadamente, seja utilizado para fins de exploração da agricultura, piscicultura, extrativismo-vegetal e/ou pecuária." (NR)
Art. 4º O parágrafo único, do art. 2º, da Lei Complementar nº 79, de 22 de dezembro de 1999, passa a se constituir em parágrafo primeiro (§ 1º), com o acréscimo de mais três ( continua ... )
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