Port. MTE 393/07 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 393 de 12.09.2007
D.O.U.: 14.09.2007
(Aprova as normas gerais para a instrução e efetivação dos processos de remoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego).O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o estabelecido no artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as normas gerais para a instrução e efetivação dos processos de remoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma prevista no artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º São hipóteses de remoção:
I - de ofício, no exclusivo interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração, que deverá julgar a oportunidade e a conveniência na efetivação da remoção; e
III - a pedido, independentemente do interesse da Administração, em conformidade com o disposto no artigo 5º, desta portaria.
Art. 3º A remoção de ofício, no interesse da Administração, ocorrerá nos seguintes casos:
I - criação ou extinção de unidades administrativas;
II - entre as Unidades Descentralizadas ou entre estas e a Administração Central, havendo concordância entre as chefias envolvidas e os titulares das Unidades;
III - na circunscrição da Unidade Descentralizada, por proposta do titular e concordância da Administração Central; e
IV - nomeação e designação de servidores efetivos para o exercício de cargo em comissão/função de confiança, quando implicar mudança de domicílio.
§ 1º A unidade administrativa solicitante da remoção do servidor arcará com ( continua ... )
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