Res. CAMEX 37/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 37 de 06.09.2007

D.O.U.: 14.09.2007
(Altera para 2%, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre o Bem de Informática e Telecomunicação que menciona, bem como sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) referidos na Resolução nº 37 de 2007).
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e no inciso VI do art. 7º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005 e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:
NCM | DESCRIÇÃO |
8543.70.99 | Ex 028 - Unidades funcionais para deposição física de metal no estado de vapor em camadas de espessura superior a 2 mícrons, por meio de catodos de arco ou de magnétrons, com câmara de vácuo, trocador de calor para produção de água gelada, sistema de injeção ( continua ... ) | |
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