Dec. Est. SP 52.156/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 52.156 de 12.09.2007
DOE-SP: 13.09.2007
Altera o Decreto 51.624, de 28-2-2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 38, § 6º e 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIX ao artigo 1º do Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:
"XIX - terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito - 8470.50.11." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2007. OFÍCIO GS Nº 278/2007 Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta ( continua ... )
|
||



