AH Sec. Trib. - RN 2/07 - AH - Ato Homologatório SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 2 de 10.09.2007
DOE-RN: 12.09.2007Obs.: Ret. DOE de 02.10.2007
Homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
Este Ato Homologatório foi revogado pelo Ato Homologatório nº 1 de 27.05.2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos, energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, adaptando-os à atual realidade de mercado;
Considerando pesquisa de preços realizada por consultoria especializada em estatística por solicitação do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas - ABIR, Associação Brasileira de Bebidas - ABRABE e Sindicato das Indústrias de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do RN -SINCRAMIRN;
Considerando ainda os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados,
RESOLVE:
Cláusula primeira Homologar os valores de referência constantes dos Anexos I e II deste Ato, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
Cláusula segunda Homologar os valores específicos do ICMS, constantes do Anexo III deste Ato, para efeito da cobrança do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água ( continua ... )
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