Port. Sec. Faz. - MA 561/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 561 de 29.08.2007
DOE-MA: 06.09.2007
(Aprova os procedimentos básicos para a realização de ações fiscais em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, destinadas a verificar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias referentes ao ICMS).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos desta portaria, os procedimentos básicos para a realização de ações fiscais em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, destinadas a verificar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Da Competência Funcional Art. 2º A realização de ações de auditoria fiscal, verificação fiscal em livros fiscais, diligência em processo administrativo tributário, tombamento de estoque em estabelecimento detentor de inscrição estadual, levantamento fiscal destinado à realização de baixa cadastral, suspensão cadastral e reativação cadastral em estabelecimento comercial ou prestador de serviço é de competência exclusiva de Auditor Fiscal da Receita Estadual.
Art. 3º O Técnico da Receita Estadual poderá realizar, em estabelecimento comercial ou prestador de serviço, visita para orientação fiscal e cobrança administrativa, ação fiscal para verificação de situação cadastral, regularidade fiscal, emissão de notas fiscais, cumprimento da obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e da Transmissão Eletrônica de Fundos - TEF.
§ 1º A verificação do cumprimento da obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e da solução para Transmissão Eletrônica de Fundos - TEF por Técnico da Receita Estadual fica condicionada à autorização prévia da Célula de Gestão para a Administração Tributária - CEGAT, em projeto de fiscalização que contenha o roteiro operacional a ser executado, devendo para tanto ser expedida pela unidade fiscal encarregada ordem de serviço vinculada ao projeto.
§ 2º O Técnico da Receita Estadual, mediante ordem de serviço extraordinária expedida por Gestor Chefe da Célula de Gestão da Ação Fiscal - CEGAF, poderá realizar a coleta de dados em estabelecimento comercial ou prestador de serviço destinada a confirmar a regularidade de operação mercantil ou para subsidiar a fixação de preços constantes na Tabela de Valores de Referência, bem como realizar tombamento de estoque em estabelecimento localizado em município que não seja sede de Unidade de Fiscalização Regional - UFRE.
§ 3º A ordem de serviço extraordinária de que trata o parágrafo anterior conterá o nome da unidade emitente, a data de emissão, o prazo para execução, os nomes dos servidores designados, o serviço a ser executado e a assinatura da autoridade emitente, mantendo-se uma via arquivada na ( continua ... )
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