Dec. Est. PR 1.399/07 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 1.399 de 05.09.2007
DOE-PR: 05.09.2007
Súmula: Isentas do ICMS as saídas do sanduíche BIG MAC realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede MacDonalds que participarem do evento denominado McDia Feliz, realizado no dia 25/8/07.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 85, de 6 de julho de 2007, aprovado na 126ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche "BIG MAC" realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede MacDonalds que participarem do evento denominado "McDia Feliz", a ser realizado no dia 25 de agosto de 2007, e que destinarem integralmente a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades assistenciais sem fins lucrativos, a seguir enumeradas (Convênio ICMS 85/07):
I - Liga Paranaense de Combate ao Câncer, CNPJ nº 76.591.049/0001-28;
II - Organização Viver, CNPJ nº 04.565.017/0001-47;
III - Rede Feminina de Combate ao Câncer, CNPJ nº 76.718.592/0001-43;
IV - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN, CNPJ nº 81.270.548/0001-53;
V - Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Ponta Grossa, CNPJ nº 77.774.305/0001-85.
VI - Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Maringá, CNPJ nº 76.718.592/0001-43;
VII - Associação Paranaense de Apoio a Criança com Neoplasia, CNPJ nº 78.145.372/0001-01.
Parágrafo único. Os contribuintes participantes deverão manter os comprovantes da doação de que trata o "caput", os quais deverão ser apresentados à Coordenação da Receita do Estado quando solicitados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31.07.2007.
Curitiba, em 5 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ROBERTO ( continua ... )
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