Dec. Est. PR 1.398/07 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 1.398 de 05.09.2007
DOE-PR: 05.09.2007
Súmula: Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Convênios ICMS aprovados e os Protocolos ICMS firmados na 126ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 815ª O §5º do art. 550-A passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º O disposto neste Capítulo não se aplica aos prestadores localizados nos Estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima e ao Distrito Federal (Protocolo ICMS 19/07)."
Alteração 816ª Fica acrescentado o item 1-A ao Anexo I:
"1-A. Até 31 de dezembro de 2017, nas seguintes operações com insumos, matérias-primas, componentes, partes, peças, instrumentos, materiais e acessórios, destinados a fabricação de AERONAVES para posterior exportação (Convênio ICMS 65/07):
a) importação de matérias-primas, insumos, componentes, partes e peças, destinados à fabricação das mercadorias a seguir relacionadas, realizada por estabelecimento fabricante;
b) saída com destino a estabelecimento fabricante da aeronave, das mercadorias a seguir relacionadas, fabricadas em conformidade com as especificações técnicas e as normas de homologação aeronáutica;
c) saída promovida pelo estabelecimento industrializador, em retorno ao fabricante de aeronaves ou sua coligada, autor da encomenda, relativamente ao valor acrescido, quando observado o disposto no Convênio ( continua ... )
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