Dec. Leg. Câm.Munic./Ribeirão Preto - SP 412/07 - Dec. Leg. - Decreto Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Câm.Munic./Ribeirão Preto - SP nº 412 de 31.08.2007
DOM-Ribeirão Preto: 10.09.2007
Suspende a execução da Lei nº 10.692, de 08 de março de 2006, por força da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, que a julgou inconstitucional, nos termos da ADIN nº 135.111.0/7 (Torna obrigatório o desconto no ISS, para as casas noturnas, bares e restaurantes, que executam música ao vivo, no município de Ribeirão Preto).Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou, e eu, Wandeir Silva, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva, irrecorrível, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Lei nº 10.692, de 08 de março de 2006, nos autos da ADIN nº 135.111.0/7, em atenção ao Ofício nº 2560-A/07 - bc, de 21 de maio de 2007, da Egrégia Presidência da Corte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incluso no procedimento administrativo interno de nº 8842/07.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
WANDEIR SILVA
Presidente
Publicado na Diretoria Administrativa da Secretaria da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, aos 31 de agosto de 2007.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA RIZZI
Diretor ( continua ... )
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