Port. SECEX 23/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 23 de 06.09.2007
D.O.U.: 11.09.2007Obs.: Ret. DOU. de 05.10.2007
(Altera a Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, que, consolida as normas e procedimentos de importação e exportação).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 221 da Portaria nº 36 de 22.11.2007.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 06 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica incluído o artigo 43-A na Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, como segue:
"Artigo 43-A Ficará a cargo do DECEX o estabelecimento de critérios para a distribuição das cotas a serem alocadas entre os importadores, segundo as disposições constantes do artigo 3 do Acordo Sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações da Organização Mundial de Comércio."
Art. 2º Fica incluído o Parágrafo Único no artigo 44 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a redação que se segue:
"Parágrafo único. Em se tratando de mercadorias sujeitas a cotas, ficará a cargo do DECEX o estabelecimento de critérios para a distribuição das aludidas cotas a serem alocadas entre os importadores, segundo as disposições constantes do artigo 3 do Acordo Sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações da Organização Mundial de Comércio."
Art. 3º Fica alterado o item III no Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 35/2006 para a seguinte ( continua ... )
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