Dec. Est. MG 44.609/07 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.609 de 06.09.2007
DOE-MG: 07.09.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 150. (...)
§ 3º Ficam dispensados de AIDF:
I - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; e
II - os documentos fiscais indicados nos incisos V e XVII do caput do artigo 130 deste Regulamento, desde que o contribuinte os emita por sistema de processamento eletrônico de dados e mantenha, à disposição do Fisco, arquivo eletrônico com os dados relativos a tais documentos, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
(...)
§ 6º Na hipótese do inciso I do § 3º deste artigo, o contribuinte fica obrigado a comunicar à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição, antes da utilização do documento fiscal:
I - o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento gráfico;
II - a quantidade de documentos fiscais impressos, separadamente por blocos, jogos e vias." (NR)
Art. 2º A Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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