Dec. Est. RO 13.103/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.103 de 30.08.2007
DOE-RO: 31.08.2007Obs.: Rep. DOE de 10.09.2007
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 e abril de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado o item 18 à Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"18 - De 11,76% (onze inteiros e setenta e seis décimos por cento) nas saídas internas, e de 87,50% (oitenta e sete inteiros e cinqüenta décimos por cento) nas saídas interestaduais de peças para bicicletas e motocicletas promovidas por estabelecimento atacadista estabelecido no estado de Rondônia.
Nota 1: A aplicação do benefício previsto neste item está condicionada a que o contribuinte:
I - atue na atividade econômica do comércio atacadista;
II - realize os recolhimentos do imposto com pontualidade;
III - não possua débito vencido e não pago junto à Fazenda Pública Estadual, inscrito ou não na Dívida Ativa do Estado, inclusive ajuizado, exceto o parcelado;
IV - não possua pendências na entrega do arquivo eletrônico de registros fiscais das operações e prestações previsto no Capítulo III do Título VI do RICMS/RO;
V - não possua pendências na entrega de GIAM;
VI - formalize junto à Coordenadoria da Receita Estadual, Termo de Acordo de Regime ( continua ... )
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