Dec. Est. AL 3.706/07 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.706 de 05.09.2007
DOE-AL: 06.09.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições do Convênio ICMS nº 08/07, relativamente à substituição tributária nas operações com BIODIESEL - B100.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 1500-14597/2007,
Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 08/07; e
Considerando o disposto no art. 23, I e § 1º da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido da Seção XXII-A ao Capítulo II do Título I do Livro II, compreendendo os arts. 562-A a 562-F, com a seguinte redação:
"Seção XXII-A
Das Operações com BIODIESEL - B100
"Artigo 562-A. Fica atribuída ao estabelecimento remetente, nas operações internas ou interestaduais com BIODIESEL - B100, na condição de contribuinte substituto, nos termos e condições desta Seção, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas subseqüentes saídas (Convênio ICMS 08/07).
§ 1º O imposto relativo à substituição tributária será devido no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também em relação ao diferencial de alíquotas.
§ 3º O disposto no "caput" não se ( continua ... )
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