Dec. Est. AL 3.703/07 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.703 de 05.09.2007
DOE-AL: 06.09.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições dos Convênios ICMS nº 09, 45 e 48, todos de 2007, relativamente a benefícios fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o Processo Administrativo nº 1500-012474/2007,
Considerando as disposições dos Convênios ICMS nº 09, 45 e 48, todos de 2007; Considerando os Atos Declaratórios CONFAZ nº 6, de 20 de abril de 2007, e nº 8, de 8 de maio de 2007; e
Considerando o art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 72 da Parte II do Anexo I:
"72 - (...)
Nota 2. O benefício previsto neste item (Convênio ICMS 45/07):
I - fica condicionado a que o produto seja desonerado do Imposto de Importação (II);
II - se aplica, também, na saída interestadual subseqüente;
III - dispensa o recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na hipótese do inciso II." (NR)
II - o item 25 do Anexo ( continua ... )
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