IN SGAF - GO 115/07 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SGAF - GO nº 115 de 03.09.2007
DOE-GO: 06.09.2007
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 121 de 03.10.2007.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 10 de setembro de 2007, ficando revogada a Instrução Normativa nº 21/05-SGAF, de 21 de março de 2005.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 03 dias do mês de setembro de 2007.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal ANEXO ÚNICO CIMENTO