Ato TIT 22/07 - Ato TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS - TIT nº 22 de 06.09.2007
DOE-SP: 06.09.2007
Cancela sessões de Câmaras Efetivas e convoca sessão extraordinária de Câmaras Reunidas no dia que menciona.A Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a quantidade de processos em fase de Recurso Especial aguardando a colocação em pauta de julgamento, resolve:
1 - cancelar as sessões de Câmaras Efetivas do próximo dia 06 de setembro;
2 - convocar sessão extraordinária de Câmaras Reunidas para o próximo dia 06 de setembro, a funcionar das 8h30 às 13h30.
Questão de Ordem
Trata-se de Questão de Ordem decidida pelas C. Câmaras Reunidas em sessão de 30/09/2007, em que prevaleceu o voto de vista do i. juiz Dr. Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho.
"PROCESSUAL. DECISÃO PROFERIDA POR CÂMARA JULGADORA QUE É DECLARADA NULA PELAS CÂMARAS REUNIDAS.
PREVENÇÃO. HIPÓTESES.
I. Está preventa a Câmara Julgadora que, ao examinar recurso ordinário, findou por proferir decisão nula, cabendo às Câmaras Reunidas, ao declarar a nulidade, respeitar sua competência e devolver-lhe os autos para que nova decisão seja proferida. Fundamento legal: artigo 57, cabeça, do Regimento Interno. Destaque-se a necessária observância do quanto previsto no parágrafo único do artigo 57, no artigo 58 e no artigo 59 do mesmo Regimento.
II. Nos casos da espécie, a competência é da Câmara Julgadora - e não de um juiz em particular. A prevenção diz com o Órgão Julgador, o Colegiado - e não com um determinado juiz. Fundamento legal: artigo 57, cabeça, do Regimento Interno.
III. Encerrado o mandato dos juízes integrantes da Câmara Julgadora, não há falar em prevenção. Fundamento legal: parágrafo único do artigo 57 do Regimento ( continua ... )
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