Mens. PRESIDÊNCIA 672/07 - Mens. - Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 672 de 05.09.2007
D.O.U.: 06.09.2007
(Veta, parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2007 (MP nº 369/07), que "Acresce e altera dispositivos das Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 11.457, de 16 de março de 2007, e 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências").Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2007 (MP nº 369/07), que "Acresce e altera dispositivos das Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 11.457, de 16 de março de 2007, e 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 4º do art. 24-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, incluído pelo art. 3º do Projeto de Lei de Conversão
"§ 4º O disposto neste artigo se aplica também aos portos ( continua ... )
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