Res. Cons. FGTS 540/07 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 540 de 28.08.2007
D.O.U.: 06.09.2007
Altera o item 2 do Anexo da Resolução nº 530, de 4 de julho de 2007, que estabelece as diretrizes, critérios e condições de aplicação dos recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, no uso da competência que lhe atribui o caput do artigo 1º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e na forma do que dispõe o artigo 12 do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando sugestão da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para que fosse incluída nas diretrizes, critérios e condições de aplicação dos recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, a relação dos ativos elegíveis para compor a sua carteira, bem como as condições de sua utilização, resolve:
1 Alterar o item 2 do Anexo da Resolução nº 530, de 4 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 Os investimentos do FI-FGTS contemplarão a construção, reforma, ampliação ou implantação de projetos, por meio da aquisição dos seguintes ativos financeiros ou participações:
a) instrumentos de participação societária;
b) debêntures, notas promissórias e outros instrumentos de dívida corporativa;
c) cotas de fundo de investimento imobiliário;
d) cotas de fundo de investimento em direitos creditórios;
e) cotas de fundo de investimento em participações;
f) certificados de recebíveis imobiliários;
g) contratos derivativos; e
h) títulos públicos ( continua ... )
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