MP 389/07 - MP - Medida Provisória nº 389 de 05.09.2007
D.O.U.: 06.09.2007
Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.
Ver Ato nº 62 de 25.10.2007, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da administração pública federal direta, a seguinte Carreira e cargos isolados de provimento efetivo:
I - Carreira de Analista de Infra-Estrutura, estruturada nas Classes A, B e Especial, composta do cargo de Analista de Infra-Estrutura, de nível superior, com atribuições voltadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte; e
II - cargo isolado de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, de nível superior, estruturado em classe única, com atribuições de alto nível de complexidade voltadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de grande porte na área de infra-estrutura.
§ 1º Os cargos de que trata este artigo estão estruturados na forma do Anexo I.
§ 2º As atribuições específicas dos cargos de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.
§ 3º Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo somente serão lotados em órgãos da administração pública federal direta com competências relativas à infra-estrutura viária, de saneamento, de energia, de produção mineral, de comunicações e de desenvolvimento regional e urbano.
§ 4º Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, respeitado o § 3º, definir a lotação dos ocupantes dos cargos de que trata este artigo.
Art. 2º O quantitativo total de cargos da carreira e do cargo isolado de que trata o art. 1º é de:
I - oitenta e quatro cargos de ( continua ... )
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