Port. SAT - MS 1.886/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1.886 de 31.08.2007
DOE-MS: 05.09.2007
Dispõe sobre a instituição do Carimbo Controlado Eletronicamente e sobre procedimentos a serem observados pelos servidores em relação ao uso do carimbo no Sistema de Controle Interestadual de Carimbo - SCIC, previsto no Protocolo ICMS 27, de 06 de outubro de 2006.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar Carimbo Controlado Eletronicamente e de disciplinar os procedimentos a serem observados na sua utilização pelos servidores, nos termos do Sistema de Controle Interestadual de Carimbos - SCIC previsto no Protocolo ICMS 27, de 06 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Carimbo Controlado Eletronicamente, no modelo constante do Anexo I a esta Portaria, para uso na fiscalização de documentos fiscais que acobertam as operações de circulação de mercadorias em trânsito e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, mediante aposição, pelos servidores das Unidades Fiscais existentes no percurso.
§ 1º O Carimbo Controlado Eletronicamente deve ser confeccionado com as seguintes características:
I - formato retangular com dimensões de 33mm X 56mm;
II - doze rodízios com números de 0 (zero) a 9 (nove), configurados diariamente ou na troca de plantões de servidores, na seguinte forma:
a) os seis primeiros dígitos correspondentes à data no formato DDMMAA;
b) os três dígitos seguintes, correspondentes ao código da Unidade Fiscal;
c) os três últimos dígitos, correspondentes aos códigos de controle gerados de forma "aleatória" pelo sistema;
III - na parte fixa, gravados na borracha, obrigatoriamente constarão:
a) o brasão do Estado de Mato Grosso do Sul e a identificação da Secretaria de Estado de Fazenda;
b) o número do carimbo composto de três dígitos numéricos, mais um dígito verificador;
c) a sentença "CARIMBO CONTROLADO ELETRONICAMENTE";
d) a identificação do servidor (nome e número da matrícula).
§ 2º O Carimbo Controlado ( continua ... )
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