Port. SRP - MT 113/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 113 de 31.08.2007
DOE-MT: 04.09.2007
Introduz alterações na Portaria nº 132, de 08 de novembro de 2006, que institui a Declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos a que alude o artigo 18 do RITCD, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 43 da Portaria 182 de 05.10.2009.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 177 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a necessidade operacional de ajustar regras da Portaria supra mencionada para atender, de forma mais adequada, a estrutura, organização e prática desempenhada pela Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir procedimento mais célere e eficaz aos processos de avaliação de ITCD, e conseqüente melhora da prestação de serviço público aos cidadãos administrados;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequar os dispositivos da Portaria nº 132/2006 - SEFAZ, de 08 de novembro de 2006, à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 321, de 4 de junho de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 132/2006 - SEFAZ, de 08 de novembro de 2006, que institui a Declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos a que alude o artigo 18 do RITCD e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alteradas as alíneas a, b e c do inciso II do artigo 8º, conforme segue:
"Artigo ( continua ... )
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