Dec. Est. AL 3.701/07 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.701 de 03.09.2007
DOE-AL: 04.09.2007
Altera o Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, que dispõe sobre a sistemática de Tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 107, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 15000-21687/2007,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 3º:
"Artigo 3º (...)
VIII - não se enquadre em qualquer das hipóteses dos incisos II, V, VI, VII, VIII e X do art. 14-A;
IX - no caso de filial de contribuinte inscrito em outro Estado:
a) comprove a regularidade cadastral da matriz e a entrega de informações econômico-fiscais, inclusive do arquivo Sintegra;
b) não esteja inscrita em dívida ativa do Estado em que se encontre situada.
§ 1º Caberá à Gerência Regional de Administração Fazendária - GRAF do domicílio fiscal do contribuinte promover as diligências necessárias para confirmação do atendimento das exigências estabelecidas neste artigo, sem prejuízo da análise e pronunciamento por parte de outros setores. (...)" (NR)
II - o art. 13:
"Artigo 13. (...)
II - amparadas por isenção, não incidência, diferimento, suspensão do imposto ou redução de base de cálculo, salvo na hipótese do art. 8º-A; (...)" (NR)
III - o art. ( continua ... )
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