IN Sec. Faz. - GO 870/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 870 de 03.09.2007
DOE-GO: 06.09.2007
Altera o prazo para pagamento do ICMS relativo à operação com mercadoria, proveniente de outra unidade da Federação, sujeita ao regime de retenção do imposto.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado para 40 (quarenta) dias os prazos de pagamento do ICMS previstos no art. 5º da Instrução Normativa nº 428/00-GSF, de 29 de fevereiro de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa nº 517/01-GSF, de 30 de novembro de 2001, para os fatos geradores ocorridos no período de 15 de julho a 31 de agosto de 2007.
Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos realizados de acordo com o disposto nesta instrução, no período de 24 de agosto de 2007 até a data de publicação desta instrução.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 868/07-GSF, de 29 de agosto de 2007.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de setembro de 2007.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da ( continua ... )
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