Dec. Mun. Curitiba/PR 860/07 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 860 de 15.08.2007
DOM-Curitiba: 16.08.2007
(Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Especial para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fixado nos Decretos nºs 670/07 e 797/07, e estabelece outras providências.)O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 29 e 79, da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do disposto na Resolução nº 19, de 13 de agosto de 2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN,
DECRETA :
Art. 1º O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Especial para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte é prorrogado para o dia 20 de agosto de 2007, permanecendo em vigor todas as demais disposições do Decreto nº 670, de 25 de junho de 2007.
Art. 2º As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontram em situação irregular no cadastro do Município deverão protocolar até o dia 20 de agosto de 2007 termo de compromisso assinado por seu representante legal ou contabilista responsável, de que providenciarão a necessárias regularização até o dia 31 de outubro de 2007.
Parágrafo único. A não regularização do dados cadastrais até 31 de outubro de 2007, implicará na exclusão do Simples Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de agosto de 2007 .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de agosto de 2007.
Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
Secretário Municipal de ( continua ... )
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