Dec. Est. PE 30.707/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.707 de 14.08.2007
DOE-PE: 15.08.2007Obs.: Ret. DOE de 09.04 e 08.05.2008
Dispõe sobre benefícios fiscais relativos ao ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica diferido o recolhimento do ICMS, no valor correspondente aos percentuais respectivamente indicados, relativo à importação de insumos e matérias-primas realizada diretamente por estabelecimento industrial para fabricação dos seguintes produtos:
I - sabão ou detergente em pó - 75% (setenta e cinco por cento);
II - couro beneficiado - 100% (cem por cento);
III - tubo para creme dental - 75% (setenta e cinco por cento);
IV - artefatos de plástico - 75% (setenta e cinco por cento);
V - eletrodomésticos - 50% (cinqüenta por cento);
VI - disjuntores elétricos - 100% (cem por cento);
VII - coque de petróleo beneficiado - 75% (setenta e cinco por cento);
VIII - embalagem de papel cartonado - 100% (cem por cento); IX - borracha sintética - 100% (cem por cento);
X - enxaguatório bucal, escova, creme, fita e fio dental - 100% (cem por cento);
XI - tecidos de linho - 100% (cem por cento);
XII - microcomputadores - 100% (cem por cento);
XIII - vidros planos - 100% (cem por cento).
Art. 2º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas seguintes operações, de tal forma que a carga tributária corresponda ao montante resultante da aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o valor da mencionada operação:
I - saídas internas de álcool para fins não-combustíveis, realizadas pelo respectivo fabricante, quando o produto for destinado a estabelecimento industrial de bebidas, de cosméticos e da área de alcoolquímica ou farmacoquímica - 12% (doze por cento);
II - Revogado.
Este inciso foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 30.877 de 10.10.2007.
Redação Antiga: "II - saídas internas de partes plásticas destinadas a estabelecimento industrial para utilização no respectivo processo produtivo de eletrodomésticos - 7% (sete por ( continua ... )
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