Dec. Est. MA 23.368/07 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.368 de 29.08.2007
DOE-MA: 30.08.2007
Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 123/04 e 124/04 de 10 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
I - até 31 de dezembro de 2005, o inciso XV do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0; (Conv. ICMS 94/96 e 123/04);
II - até 31 de dezembro de 2007:
a) o inciso XIV do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0;(Conv. ICMS 47/98 e 123/04);
b) o inciso XIV do art. 1º do Anexo 1.5 do Anexo 1.0; (Conv. ICMS 08/03 e 123/04).
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes de que trata este decreto, a partir de 1º de janeiro de 2005 até a data da publicação da ratificação nacional dos Convênios ICMS 123/04 e 124/04, de 10 de dezembro de 2004, no Diário Oficial da União.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional dos Convênios ICMS 123/04 e 124/04, de 10 de dezembro de 2004, no Diário Oficial da ( continua ... )
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