Lei Mun. Caxias do Sul/RS 6.733/07 - Lei do Município de Caxias do Sul/RS nº 6.733 de 30.08.2007
DOM-Caxias do Sul: 31.08.2007
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 6.715, de 9 de julho de 2007, que autoriza o Município a cancelar débitos fiscais legalmente prescritos e estipula limite mínimo de valor para ajuizamento de certidões de dívida ativa.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei .
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 6.715, de 9 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica o Município de Caxias do Sul dispensado do ajuizamento de ações de execução fiscal relativamente aos débitos com valor inferior a 30 (trinta) Valores de Referência Municipal." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, reatroagindo seus efeitos a 16 de agosto e 2007 .
Caxias do Sul, 29 de agosto de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
Prefeito ( continua ... )
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