Port. Sec. Faz. - PE 125/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 125 de 31.08.2007
DOE-PE: 01.09.2007Obs.: Ret. DOE de 12.01.2008
(Dispõe sobre o diferimento do recolhimento do ICMS na importação de insumos e matérias-primas, conforme previsto no art. 1º do Decreto nº 30.707, de 14.08.2007).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 30.707, de 14.08.2007, especialmente nos seus arts. 1º e 3º, que concede diferimento do recolhimento do ICMS relativo à importação de insumos e matérias-primas realizada diretamente pelo estabelecimento fabricante dos produtos relacionados no mencionado Decreto, e a conveniência de, com base no citado art. 3º, especificar os mencionados insumos e matérias-primas alcançados pelo diferimento,
RESOLVE:
I - O diferimento do recolhimento do ICMS na importação de insumos e matérias-primas, conforme previsto no art. 1º do Decreto nº 30.707, de 14.08.2007, aplica-se apenas às mercadorias relacionadas no Anexo Único;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 125 /2007 PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA COM DIFERIMENTO DO ICMS
(inciso I)
( continua ... ) PRODUTO IMPORTADO PARA A FABRICAÇÃO DE SABÃO OU DETERGENTE EM PÓ Clique e Leia a íntegra deste documento.
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