Dec. Est. SP 52.118/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 52.118 de 31.08.2007
DOE-SP: 01.09.2007
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-53/07, celebrado em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2007, e no Ajuste SINIEF-6/07 e Convênios ICMS-59/07, 63/07, 64/07, 67/07, 68/07, 70/07, 75/07 e 76/07, celebrados em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o § 3º do artigo 183:
"§ 3º - Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com (Ajuste SINIEF-01/07):
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão ou de saída." ( continua ... )
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