Prov. CRPS 90/07 - Prov. - Provimento CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 90 de 31.08.2007
D.O.U.: 03.09.2007
Transfere processos da administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;
Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes dos mencionados órgãos julgadores, resolve:
Art. 1º Redistribuir 5.000 (cinco mil) processos de interesse dos segurados, na forma abaixo especificada:
a) 1.500 (hum mil e quinhentos) processos da 13ª JR/SP para a 12ª JR/RJ;
b) 2.000 (dois mil) processos da 14ª JR/SP para a 10ª JR/RJ;
c) 500 (quinhentos) processos da 14ª JR/SP para a 11ª JR/RJ;
d) 1.000 (hum mil) da 18ª JR/RS para a 11ª JR/RJ.
Art. 2º As Juntas de Recursos acima mencionadas, após o julgamento, devolverão os processos diretamente à unidade de origem, através do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do Art. 72, da PT/MPS/323/07.
Art. 3º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias à efetivação desta medida.
Art. 4º A Coordenação de Gestão Técnica acompanhará as providências recomendadas este provimento.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO ( continua ... )
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