Res. CMN/BACEN 3.497/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.497 de 30.08.2007

D.O.U.: 03.09.2007
Dispõe sobre concessão de rebate de que trata o Decreto nº 6.200, de 2007, e sobre permissão para prorrogação parcial de parcelas de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de agosto de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e 6º do Decreto nº 6.200, de 28 de agosto de 2007, resolveu:
Art. 1º Fica autorizada à concessão de rebate sobre as parcelas com vencimento em 2007 de financiamentos de custeio agropecuário prorrogados das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, contratados direta ou indiretamente por bancos oficiais federais e bancos cooperativos, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com recursos orçamentários repassados ou equalizados pelo Tesouro Nacional ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), ou ainda com recursos controlados do crédito rural provenientes dos depósitos à vista (MCR 6-2) ou da poupança rural (MCR 6-4), desde que os mutuários estejam com as parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2006 em ( continua ... )