IN RFB 774/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 774 de 29.08.2007
D.O.U.: 03.09.2007
Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação de contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 509 da Instrução Normativa nº 971 de 13.11.2009.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e na Norma Brasileira NBR 12.721, de 28 de agosto de 2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 421. O lançamento contábil da retenção prevista nos arts. 140 e 172, incidente sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, deverá ser efetuado conforme disciplinado nos arts. 164 e 167.
(...)" (NR)
"Artigo 425. (...)
Parágrafo único. Para os fins do caput, a empresa contratante deverá exigir as cópias das GFIP emitidas pelas empresas contratadas, com informações específicas para a obra e identificação de todos os segurados que executaram serviços na obra e suas respectivas remunerações." ( continua ... )
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