IN RFB 773/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 773 de 28.08.2007
D.O.U.: 03.09.2007
Estabelece procedimentos para habilitação ao Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em razão da Comercialização a Empresa sediada no Exterior (Remicex).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no Decreto nº 6.127, de 18 de junho de 2007, resolve:
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REMICEXArt. 1º O Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em Razão da Comercialização a Empresa sediada no Exterior (Remicex), instituído nos termos do art. 49 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que trata da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a receita auferida na comercialização de material de embalagem a empresa sediada no exterior para entrega em território nacional, será aplicado segundo o disposto nesta Instrução Normativa (IN).
CAPÍTULO II
DA HABILITAÇÃO AO REMICEXSeção I
Da Obrigatoriedade de HabilitaçãoArt. 2º Somente a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é beneficiária do Remicex.
Seção II
Das Pessoas Jurídicas que Podem Requerer a HabilitaçãoArt. 3º A habilitação ao Remicex somente será permitida às seguintes pessoas jurídicas:
I - fabricante de embalagens; e
II - exportador.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas mencionadas no caput serão habilitadas no Remicex, respectivamente, nos perfis de:
I - entregador, no caso de fabricante de embalagens; e
II - embalador, quando se tratar de ( continua ... )
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