Lei Est. PR 15.610/07 - Lei do Estado do Paraná nº 15.610 de 22.08.2007
DOE-PR: 22.08.2007
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, conforme especifica e adota outras providências.A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996:
I - A alínea "f" do inciso II do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) óleo diesel (código NCM 2710.19.21), biodiesel (código NCM 3824.90.29), mistura óleo diesel/biodiesel (código NCM 2710.19.21), gás de refinaria (NCM 2711.29.90), gás liquefeito de petróleo (código NCM 2711.19.10) e gás natural (código NCM 2711.11.00 e 2711.21.00)."
II - A alínea "d" do inciso IV do art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) receber mercadoria desacompanhada do comprovante de recolhimento do imposto, nas situações em que o pagamento é exigido por ocasião da ocorrência do fato gerador."
III - Fica acrescentado o § 8º ao art. 24:
"§ 8º O contribuinte que efetue transporte de carga própria poderá creditar-se do imposto das operações tributadas de aquisição de combustíveis, lubrificantes, óleos, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes, peças de reposição e outros produtos de manutenção da frota, inclusive de limpeza, observado o disposto no art. 27."
IV - O art. 37 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 37. Para os casos em que se exigir atualização monetária, utilizar-se-á a variação do valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA, ou outro índice que preserve adequadamente o valor real do tributo, na forma regulamentada pelo Poder ( continua ... )
|
||



