Dec. Est. MT 694/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 694 de 30.08.2007
DOE-MT: 30.08.2007
Altera dispositivo do Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.430 de 10.07.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput e § 5º do artigo 27-J, do Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, conforme segue:
"Artigo 27-J O contribuinte mato-grossense que promover importação, exportação, transporte ou saída de gás natural destinado à produção de energia termoelétrica efetuará contribuição à conta do FETHAB, no valor correspondente a 0,5 (cinco décimos por cento) do valor da UPF/MT vigente no período, exigida por metro cúbico a cada operação ou prestação, respectivamente.
(...)
§ 5º O disposto no presente artigo aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2009."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2007.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da ( continua ... )
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