Port. RFB 10.926/07 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 10.926 de 29.08.2007
D.O.U.: 31.08.2007
Dispõe sobre os horários de funcionamento e atendimento ao público nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 16 da Portaria nº 457 de 28.03.2016.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º As unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionadas no Anexo Único a esta Portaria deverão adotar, nos dias úteis, horário de atendimento ao contribuinte de doze horas ininterruptas.
Parágrafo Único. O contribuinte que possuir senha e se encontrar no interior das instalações da unidade da RFB após o horário de encerramento do atendimento deverá ser atendido no mesmo dia.
Art. 2º Nas unidades em que vigorar o horário de atendimento estabelecido no art. 1º, os serviços serão realizados em regime de turnos ou escalas.
§ 1º Nos casos de que trata este artigo, fica autorizado aos servidores cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensado o intervalo para refeições, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 2003.
§ 2º Para a flexibilização da jornada autorizada no parágrafo anterior, deverá ser afixada, pelo chefe ou responsável, nas dependências da unidade de atendimento, em local visível e de grande circulação, quadro atualizado com a escala nominal dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes.
Art. 3º Considerando a demanda de atendimento, a infraestrutura e os recursos humanos disponíveis, o Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil poderá, por ato próprio, em relação às unidades sob jurisdição:
I - Autorizar unidades não constantes do Anexo Único a adotarem as regras de que tratam os artigos 1º e 2º, desde que atendidos os requisitos do Decreto nº 1.590, de 1995; e
II - Excluir, do regime de funcionamento e atendimento ao público de que tratam os artigos 1º e 2º, as unidades constantes do ( continua ... )
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